Estatuto

ESTATUTOS da OIKEOS Christian Network (11/4/23)

(A 501 (c) (3) Instituição de caridade pública e sem fins lucrativos)

ARTIGO I. NOME

O nome desta organização deve ser: OIKEOS Christian Network (a seguir denominada "a Corporação").

ARTIGO II PREÂMBULO

A governança da Corporação será composta por 3 equipes: Equipe de Liderança, Equipe de Supervisão e Equipe Financeira. Essas 3 equipes juntas, e não exclusivamente, compõem a governança da Corporação. A governança da Corporação é distinta da autonomia local de uma irmandade ou grupo local na rede. A governação da Corporação baseia-se no princípio de que as equipas de tomada de decisão têm controlos e equilíbrios sob a sua autoridade. Cada equipe tem um certo grau de autonomia dentro dos limites acordados (conforme detalhado no estatuto ou por consentimento de todas as 3 equipes). Existem freios e contrapesos para cada uma das três equipes para evitar qualquer consolidação unilateral de autoridade. A Equipa Financeira pode questionar e, se necessário, negar qualquer despesa. A Equipa de Liderança também conta com controlos e equilíbrios da Equipa de Supervisão que pode pôr em causa qualquer decisão tomada e, se necessário, convocar uma reunião das três equipas para resolver a questão. Se tal reunião for convocada e não resultar em uma decisão majoritária de todos os envolvidos, o voto majoritário em cada equipe constituirá um voto único e, nessas questões, uma votação de 3 em 2 decidiria o assunto. Conforme exigido pela Lei da Flórida, dentro da Equipe de Liderança há 3 Diretores Corporativos (um Presidente e um Secretário). O Presidente ou seu representante conduz as agendas das reuniões de liderança e mantém a Equipe de Liderança, a Equipe de Supervisão e a Equipe Financeira atualizadas sobre assuntos pertinentes para a organização. A Equipa Financeira é verificada e equilibrada pela Equipa de Supervisão, que pode anular a Equipa Financeira com uma votação de dois terços.

ARTIGO III ESCRITÓRIOS E AGENTES

Seção 1. Escritório Principal. A sede da Corporação estará localizada em 845 E. New Haven Avenue, Melbourne, Flórida 32901. A Corporação poderá ter outros escritórios e locais de negócios em locais determinados pela Equipe de Liderança.

Seção 2. Sede. O endereço da Sede desta Corporação e do Agente neste endereço é: Arias Bosinger, PLLC, 845 E. New Haven Avenue, Melbourne, Florida 32901.

Seção 3. Agente Registrado. A responsabilidade do Agente Registrado para com esta Empresa está limitada ao seguinte:

O Agente Registrado enviará por correio, e-mail ou providenciará para retirada todos os avisos governamentais, comunicações ou processos legais endereçados ou entregues à Corporação, para o último endereço conhecido da Corporação.

ARTIGO IV OBJETIVO, ESCOPO E PODERES

Seção 1. Finalidades. A educação bíblica para uma caminhada conjunta em novidade de vida é o propósito da organização. É para os crentes que participam livremente da graça de Deus e da sua identidade em Cristo. Cada crente cresce no poder unificador do dom do espírito santo, provando, para sua satisfação, a boa, aceitável e perfeita vontade de Deus. O respeito mútuo baseado na fé comum de Jesus Cristo, que todos os crentes partilham como irmãos e irmãs na família de Deus, encoraja cada crente como membro em particular a aprender, amadurecer e funcionar no corpo de Cristo de acordo com a Palavra de Deus.

A Corporação é organizada exclusivamente para fins de caridade, religião e educação, na aceção da Seção 501 (c) (3) do Internal Revenue Code de 1986, conforme alterada.

Seção 2. Escopo. Os freios e contrapesos nas equipes serão instituídos e mantidos para supervisão. O enriquecimento da liderança ou mentoria é fundamental para a continuidade da educação bíblica, portanto, a introdução de novos membros na equipe é essencial. Os direitos de propriedade intelectual permanecem com os indivíduos que os contribuem. Os recursos são compartilhados para a educação bíblica através de reuniões maiores, divulgação, cursos de enriquecimento de liderança e visitas. O foco no apoio à Palavra viva a nível local será mantido como prioridade. O networking é para apoio e benefício compartilhado auxiliado por website, reuniões periódicas, conferências, cursos, visitas de ministração ou qualquer outra atividade considerada apropriada.

Seção 3. Poderes. A Corporação terá os seguintes poderes:

  1. Receber e manter um fundo ou fundos e bens pessoais, e usar e aplicar a totalidade ou qualquer parte da renda e o principal dela para os fins estabelecidos no Artigo IV, Seção 1, acima.
  2. Ter um ou mais escritórios e conduzir e executar qualquer um de seus negócios em qualquer lugar do Estado da Flórida ou em qualquer outro local que possa ser determinado pela Equipe de Liderança.
  3. Ter e exercer todos e quaisquer dos poderes especificados na Lei da Flórida sem fins lucrativos. Fazer todo e todo o necessário, adequado e adequado para o cumprimento de qualquer um dos propósitos ou para o aperfeiçoamento de qualquer dos poderes estabelecidos no Artigo IV, Seção I acima, isoladamente ou em associação com outras corporações, firmas ou indivíduos; e praticar qualquer outro ato ou ato, coisa ou coisa incidental ou pertinente e decorrente ou relacionada com os fins acima mencionados ou com qualquer parte ou partes dele, desde que o mesmo não seja inconsistente com as leis sob as quais esta Corporação está organizada.

ARTIGO V. ADESÃO

A Corporação não terá membros e a Corporação não terá capital social.

ARTIGO VI EQUIPES DE GOVERNANÇA

Seção 1. Introdução. Haverá três equipes de governança: Equipe de Liderança, Equipe de Supervisão e Equipe Financeira.

Seção 2. Qualificações. Todos os membros da equipa de governação devem ser pessoas singulares. Apenas um cônjuge de um determinado casal pode servir em qualquer uma das três equipas de governação. Um membro deve demonstrar interesse nos propósitos e atividades da Corporação e deve estar interessado em doar seu tempo, conselhos, habilidades, energia e apoio na promoção dos propósitos e atividades da Corporação.

Seção 3. Eleição/Nomeação. Todos os membros da equipe de governança (equipe de liderança, equipe de supervisão e equipe financeira) cumprirão um mandato de 5 anos, com a opção de escolher 3 anos. Não há limite para o número de mandatos que um membro pode servir. Mandatos consecutivos exigirão nomeação e reeleição pela Equipe de Governança.

Seção 4. Nomeação e Eleição. Quando um cargo da Equipe de Governança estiver vago ou um mandato estiver prestes a expirar, o Presidente notificará todos os membros da equipe de governança sobre a vaga ou o mandato expirando e se o membro da equipe de Governança deseja ser considerado para servir outro mandato. A equipa de governação terá catorze (14) dias para apresentar nomeações para outros potenciais candidatos. Após o prazo de nomeação, uma lista de todos os candidatos será comunicada a todos os membros da equipa de governação para sua consideração. Os termos expirados serão votados na reunião anual. Se uma vaga precisar ser preenchida antes da próxima reunião anual, a Equipe Financeira e a equipe de Supervisão serão convidadas a participar de uma reunião da Equipe de Liderança para análise e discussão de possíveis substitutos. Cada membro da equipe de governança terá 1 (um) voto por vaga. É necessária uma maioria de 75% para nomear um membro para a equipa de governação. Se a maioria de 75% não for alcançada na primeira votação dos candidatos indicados, os (2) candidatos com maior número de votos serão votados e eleitos por maioria de votos da equipe de Governança. Caso o indicado indicado decline, o cargo será oferecido ao indivíduo que receber o segundo maior número de votos. O Presidente notificará a pessoa nomeada e confirmará a sua aceitação.

Seção 5. Nomeação de Diretores.

  1. A Equipe de Governança nomeará Diretores da Equipe de Liderança na reunião anual.
  2. Após a conclusão das eleições para a Reunião Anual, a Equipa de Finanças e a Equipa de Governação reunir-se-ão para nomear os Presidentes das equipas. A equipe de Supervisão presidirá o processo eleitoral de acordo com o Artigo IX, Seção 2, Deveres.

Seção 6. Cumprimento do Prazo; Renúncia; Vagas; Remoção; Ausências.

  1. Cumprimento do Prazo. O cumprimento do prazo entrará em vigor após o encerramento da Assembleia Anual. O início de um mandato para membros recém-eleitos ou reeleitos terá início após o encerramento da Assembleia Anual em que a eleição ocorreu.
  2. Renúncia. Qualquer membro da equipe de governança pode renunciar a qualquer momento, mediante notificação escrita ou verbal. Essa renúncia produzirá efeitos no momento nela especificado; e, salvo disposição em contrário, a aceitação de tal renúncia não será necessária para torná-la efetiva.
  3. Vagas. Qualquer vaga que ocorra em qualquer uma das equipas de governação por motivo de renúncia intercalar, destituição, morte ou de outra forma será preenchida pelo voto afirmativo da maioria dos membros da Equipa de Governação. O membro eleito para preencher uma vaga será eleito para o mandato restante do seu antecessor no cargo. O mandato do membro eleito para preencher uma vaga terá início no momento da eleição.
  4. Remoção de membros nomeados. Mediante notificação por escrito, qualquer membro da equipe de governança poderá ser destituído do cargo sem atribuição de justa causa, pelo voto de pelo menos dois terços de toda a Equipe de Liderança.
  5. Ausências. Compete a um membro da equipa de governação participar ativamente e estar presente nas reuniões agendadas de governação, com o reconhecimento de que as circunstâncias da vida podem inibir a participação de vez em quando.

ARTIGO VII EQUIPE DE LIDERANÇA (CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO)

Seção 1. Responsabilidades e Números; Termos de mandato.

  1. Responsabilidades e Números. A Corporação será dirigida, governada e controlada, e os poderes da Corporação serão conferidos e exercidos pela Equipe de Liderança, que é composta por um mínimo de 10 membros votantes que também supervisionarão e administrarão, ou farão com que administre o negócio assuntos, atividades e propriedades.
  2. Mandato. Todos os membros cumprirão um mandato de cinco anos, a menos que um mandato de três anos tenha sido escolhido. Não há limite para o número de mandatos consecutivos que um indivíduo pode servir. Se o indivíduo desejar servir outro mandato quando o mandato atual for cumprido, seu nome poderá ser considerado juntamente com qualquer indivíduo indicado para preencher o mandato por qualquer membro da equipe de Governança.

Seção 2. Diretores.

  1. O Presidente funcionará como diretor da Corporação e terá supervisão espiritual e supervisão geral das atividades comerciais da Corporação. O Presidente ou seu(s) designado(s) conduz as agendas das reuniões de liderança e mantém as equipes de Liderança, Supervisão e Finanças atualizadas sobre assuntos relativos à organização.
  2. O Secretário deverá manter ou fazer com que sejam mantidos registros das atas das reuniões da Equipe de Liderança; providenciará para que todas as notificações sejam devidamente feitas de acordo com o disposto no Estatuto Social e conforme exigido por lei; e será o guardião dos registros da Corporação. O Secretário terá o direito de nomear alguém que seja membro da Equipe de Liderança para auxiliar na elaboração das atas.
  3. O Tesoureiro (não um Diretor Corporativo) deverá manter ou fazer com que sejam mantidos os registros financeiros da Corporação e produzir todo ou qualquer registro financeiro para a equipe de Finanças, mediante solicitação. O Tesoureiro terá o direito de nomear alguém que não faça parte da Equipe para auxiliar na manutenção dos registros financeiros da Corporação, sujeito à aprovação dos demais membros da Equipe.

Seção 3. Poderes e deveres. A Equipe de Liderança terá todos os poderes e deveres necessários, apropriados ou convenientes para a administração dos assuntos da Corporação e para a gestão e operação dos ativos e atividades da Corporação e poderá praticar todos os atos e coisas que não sejam proibidos por lei, pelo Contrato Social ou por este Estatuto Social. Esses deveres e poderes da Corporação incluirão, mas não se limitarão a:

  1. Estabelecer e revisar as políticas que regem a Corporação e suas operações.
  2. Garantir recursos adequados para o funcionamento da Corporação.
  3. Manter ou fazer com que sejam mantidos os registros financeiros da Corporação. Estabelecer e supervisionar procedimentos contábeis e financeiros adequados.
  4. Promover os objetivos e propósitos da Corporação e avaliar a Corporação em relação a tais objetivos e propósitos.
  5. Revise todas as recomendações para presentes missionários e aprove, negue ou solicite informações adicionais, sujeitas à contribuição da Equipe Financeira.
  6. Realizar uma revisão da Corporação periodicamente para determinar se os padrões de referência acordados foram alcançados.

Não obstante, qualquer coisa contida neste Estatuto, a Equipe de Liderança não tem o poder de realizar qualquer atividade em nome da Corporação que não possa ser exercida por uma organização isenta de imposto de renda federal, de acordo com a Seção 501 (c) (3) das Nações Unidas. Código da Receita Federal dos Estados Unidos.

Seção 4. Compensação. Todos os membros da Equipe de Liderança servirão sem remuneração, exceto que lhes será permitido avanço razoável ou reembolso de despesas incorridas no desempenho de suas funções.

ARTIGO VIII REUNIÕES DA EQUIPE DE LIDERANÇA

Seção 1. Local das Reuniões. As reuniões regulares ou extraordinárias da Equipe serão realizadas na sede da Corporação ou em qualquer outro local que a Equipe possa designar de tempos em tempos, inclusive virtuais.

Seção 2. Reunião Anual. A reunião anual da Equipe de Governança será realizada na Flórida, em um dia de novembro de cada ano, a menos que a Equipe de Liderança, por resolução, designe um horário diferente.

Seção 3. Regular Reuniões. Além da reunião anual, as reuniões regulares da Equipe serão realizadas no mínimo oito (8) vezes por ano ou em intervalos mais frequentes, conforme a Equipe de Liderança ou o Presidente possam designar.

Seção 4. Edital de Reuniões. Um aviso de cada reunião da Equipe será enviado eletronicamente por um dos Diretores de acordo com o tipo de reunião descrito acima. O edital indicará o objetivo da reunião e o horário e local em que será realizada, o que inclui as instruções de discagem ou videochamada se a reunião for por meio eletrônico. Tal notificação será suficiente para essa assembleia e qualquer adiamento da mesma.

Seção 5. Quórum e Votação.

  1. A maioria dos membros da Equipe de Liderança deve estar presente, pessoalmente ou por meio eletrônico, em uma reunião para constituir um quórum (definido como um total de pelo menos seis (6) membros. É necessário um quórum para que a Equipe de Liderança possa conduzir negócios. A menos que definido em outra parte deste Estatuto Social, as decisões da Equipe de Liderança serão tomadas pela maioria dos membros votantes presentes pessoalmente ou por meio eletrônico em uma reunião após o quórum ter sido estabelecido.
  2. Cada membro votante tem direito a votar em uma reunião da Equipe de Liderança sobre cada proposta apresentada. O voto de cada membro é ponderado igualmente. Durante circunstâncias atenuantes, um membro poderá votar por procuração por escrito.

Seção 6. Ação da Maioria como Ação da Equipe de Liderança. A menos que o Estatuto Social, este Estatuto Social ou disposições legais exijam um percentual maior ou menor ou regras de votação diferentes para a aprovação de uma matéria, todo ato ou decisão tomada ou tomada por maioria de votos da Equipe de Liderança presente em uma reunião devidamente realizada reunião na qual um quórum esteja presente, é o ato da Equipe de Liderança.

Seção 7. Presidente. Não haverá um Presidente designado para a Equipe de Liderança. Em vez disso, o Presidente ou seu representante servirá como guia e conduzirá as reuniões.

O Presidente que trabalha com o Secretário é responsável por enviar as notificações para a próxima reunião da Equipe de Liderança e por desenvolver e distribuir a agenda da próxima reunião. O Presidente também é responsável por orientar o fluxo e manter a ordem da reunião.

Seção 8. Condução de Reuniões. As reuniões da Equipe serão presididas pelo Presidente ou, na sua ausência, por um membro da Equipe de Liderança escolhido pelo Presidente, para atuar como Presidente daquela reunião específica. O Secretário da Corporação atuará como Secretário de todas as reuniões da Equipe de Liderança. Em caso de ausência, o Presidente indicará outra pessoa para secretariar a Reunião.

Seção 9. Reuniões. As reuniões da Equipa de Liderança estão abertas a todos os membros da equipa de governação, a menos que a reunião exija uma sessão executiva, que será então apenas por convite. Os membros da equipa de governação podem participar em qualquer reunião anual, regular ou especial da Equipa de Liderança através de um telefone de conferência ou equipamento de comunicação semelhante, através do qual todas as pessoas participantes na reunião possam ouvir-se ao mesmo tempo. Tal participação constituirá presença presencial na reunião.

Artigo IX EQUIPE DE SUPERVISÃO

Seção 1. Geral. A Equipe de Supervisão será inicialmente composta por um mínimo de três (3) membros. Todos os membros terão mandato de cinco anos, com opção de escolha de três anos.

Seção 2. Deveres. A Equipe de Supervisão terá o poder de exigir que a Equipe de Liderança, a Equipe Financeira, ou ambas, realizem uma reunião dentro de um prazo razoável com base na urgência do assunto para trazer à tona qualquer questão que a Equipe de Supervisão acredite de boa fé que deva ser abordado. A Equipe de Supervisão também votará em quaisquer questões em que a Equipe de Liderança tenha empate na votação, sendo a decisão da Equipe de Supervisão vinculativa e desempate. A equipa de Supervisão presidirá ao processo de eleição da Equipa de Governação. A equipe de Supervisão deve garantir a confidencialidade dos votos por meio de cédula escrita ou algum outro meio que possa fornecer tal garantia.

Artigo X. EQUIPE DE FINANÇAS

Seção 1. Geral. A Equipe Financeira será composta por três (3) membros. Todos os membros terão mandato de 5 anos, com opção de escolha de três anos.

Seção 2. Deveres. O Tesoureiro, nomeado pela Equipe de Governança, terá a custódia dos fundos corporativos com supervisão da Equipe Financeira. A Equipe Financeira trabalhará com o Tesoureiro para manter ou exigir que sejam mantidas contas completas e precisas de receitas e desembolsos e depositará ou exigirá o depósito de todo o dinheiro corporativo e outros efeitos valiosos em nome e para crédito da Corporação no depositário ou depositários da Corporação e prestará contas das transações e da situação financeira da Corporação à Equipe de Liderança, mediante solicitação. A Equipe de Liderança deverá submeter uma proposta de orçamento à Equipe Financeira semestralmente para revisão. A Equipe Financeira revisará o orçamento para garantir que as despesas propostas promovam a missão da Corporação e aprovem o orçamento ou forneçam revisões à Equipe de Liderança. Se a Equipe de Liderança, a seu critério, determinar que o dinheiro é necessário para uma finalidade específica fora do orçamento ou além do orçamento semestral, a Equipe de Liderança apresentará a finalidade do dinheiro à Equipe Financeira. A Equipe Financeira terá total poder discricionário sobre a aprovação ou desaprovação desses fundos. A Equipe Financeira supervisionará a preparação de um relatório anual dos assuntos da Corporação referente ao ano fiscal anterior e fornecê-lo-á a todas as equipes de governança em cada reunião anual. A Equipe Financeira, que pode incluir um contador externo, auditará os livros e registros da Corporação conforme julgar apropriado, mas não menos que a cada três anos.

Artigo XI EQUIPES DE APOIO

Seção 1. Geral. A Equipe de Liderança, por maioria de votos de todos os membros votantes, poderá designar e nomear uma (1) ou mais equipes de apoio. Além disso, o Presidente tem o direito, por conta própria, de nomear membros para uma equipe de apoio. Todas as decisões e ações de uma equipe de suporte estarão sujeitas à revisão pela Equipe de Liderança. A designação e nomeação de tais equipes de apoio e a delegação de autoridade a elas não deverão servir para isentar a Equipe de Liderança ou qualquer membro individual de qualquer responsabilidade que lhe seja imposta por lei. Se qualquer delegação de autoridade da Equipe de Liderança ou do Presidente for feita conforme previsto neste documento, todas as referências à Equipe de Liderança contidas neste Estatuto, no Contrato Social, na Lei das Corporações Sem Fins Lucrativos da Flórida ou em qualquer outra lei ou regulamento aplicável relacionado ao autoridade assim delegada, será considerada como se referindo a essas equipes de apoio.

Artigo XII INDENIZAÇÃO

A Corporação indenizará qualquer membro da Equipe de Liderança, membro da Equipe de Supervisão, membro da Equipe Financeira, qualquer membro do comitê ou ex-membro da equipe ou comitê da Corporação contra todas as despesas reais e razoavelmente incorridas por ele ou ela em conexão com a defesa de qualquer ação, ação, ou processo, civil ou criminal, no qual ele ou ela se torna uma parte por ser ou ter sido um membro da equipe ou do comitê, exceto em relação aos assuntos a respeito dos quais ele é julgado em tal ação, ação ou processo para ser responsável por negligência ou má conduta no desempenho do dever. Essa indenização não deve excluir nenhuma outra indenização prevista no Estatuto Social ou em qualquer Estatuto Social, por resolução ou de outro modo. A Corporação está autorizada a comprar um seguro ou outro dispositivo similar para os fins dessa indenização.

Artigo XIII GESTÃO FISCAL

Seção 1. Ano Fiscal. O exercício fiscal da Corporação será baseado no ano civil.

Seção 2. Livros e Contas. A Corporação manterá livros e registros de contas corretos e completos e manterá atas dos procedimentos da Equipe de Liderança e de qualquer comitê que tenha autoridade da Equipe de Liderança. Todos esses livros e registros serão mantidos na sede da Corporação, a menos que a Equipe de Liderança, por deliberação, determine o contrário, sujeito a quaisquer requisitos legais. Todos os livros e registros da Corporação podem ser inspecionados por qualquer membro da equipe de governança para qualquer finalidade adequada e em qualquer momento razoável.

Seção 3. Verificações e endossos. Todos os cheques e saques sobre os fundos ou crédito da Corporação em qualquer um de seus depositários serão assinados por indivíduos nomeados pela Equipe de Liderança. Todos os cheques, notas, letras a receber, aceites comerciais, saques e outras evidências de dívida a pagar à Corporação deverão, para fins de depósito, desconto ou cobrança, ser endossados ​​por indivíduos nomeados pela Equipe de Liderança ou da maneira que será determinado de tempos em tempos por resolução da Equipe de Liderança. A Equipe de Liderança poderá prever o uso de assinaturas de fax sob condições específicas para qualquer um dos propósitos acima mencionados.

Seção 4. Execução de Instrumentos. A Equipe de Liderança designará o Membro da Equipe que terá poderes para executar em nome e em nome da Corporação qualquer contrato, debênture, nota ou outra obrigação ou evidência de endividamento, ou procuração, ou outro instrumento que exija a assinatura de um Diretor de pela Corporação, exceto quando a assinatura e assinatura do mesmo forem expressamente delegadas pela Equipe de Liderança a algum outro Diretor ou Agente da Corporação. A menos que autorizado, nenhum Diretor, Agente ou funcionário terá qualquer poder ou autoridade para vincular a Corporação de qualquer forma, para penhorar seu crédito ou responsabilizá-la por qualquer finalidade ou valor.

Seção 5. Proibição de Empréstimos. A Corporação não fará empréstimos a nenhum Diretor ou Diretor da Corporação.

Seção 6. Empréstimos. A Corporação não poderá pedir dinheiro emprestado a nenhuma instituição financeira ou qualquer outra entidade. Todas as despesas deverão ser feitas com ativos circulantes, com a exceção de que um cartão de crédito poderá ser usado para negócios da Corporação se houver ativos circulantes suficientes para cobrir as despesas.

Seção 7. Imóveis e Veículos. A Corporação está proibida de adquirir imóveis ou veículos automotores de qualquer espécie; no entanto, nada neste documento proibirá a Corporação de alugar imóveis ou veículos motorizados.

ARTIGO XIV DANDO

PadrãoII Coríntios 9:7: “Cada um de acordo com o que propôs em seu coração, assim dê; não de má vontade, nem por necessidade; porque Deus ama a quem dá com alegria”.

Esta escritura é a base do ensino da Corporação sobre doação. Grupos locais não coletarão doações dos participantes para serem enviadas diretamente à Corporação. Os grupos locais podem instruir os participantes sobre como doar diretamente à Corporação.

Artigo XV PROGRAMAS DE MENTAGEM E MISSIONÁRIOS

Seção 1. Programa de Mentoria. Os programas de mentoria da OIKEOS (por exemplo, enriquecimento de liderança, visitas ministeriais, etc.) são concebidos para seguir o padrão indicado em II Timóteo 2: 2: “E o que de mim ouviste entre muitas testemunhas, o mesmo te entregues a homens fiéis, que também poderão ensinar outros”. Os participantes se voluntariam voluntariamente para serem orientados biblicamente (com base em palavras) por meio de interação pessoal em vários contextos com líderes diferentes e qualificados que instruem e orientam cada indivíduo a se desenvolver pessoalmente, a fim de ter confiança em instruir e servir os outros.

Seção 2. Programa Missionário. Os programas missionários da OIKEOS são concebidos para seguir o comissionamento inicialmente estabelecido por Jesus Cristo em Atos 1: 8: Mas, depois que o Espírito Santo vier sobre vós, recebereis poder; e sereis testemunhas para mim em Jerusalém, em toda a Judéia, em Samaria e até os confins da terra. Os participantes dispostos, como testemunhas, são comissionados por um período de tempo para concentrar esforços e recursos como uma prioridade para envolver os outros, compartilhando e ensinando as boas novas da graça de Deus em Cristo Jesus.

Artigo XVI PROPRIEDADE INTELECTUAL

Toda propriedade intelectual produzida pelos participantes (incluindo membros da equipe de governança) permanece propriedade do produtor (“criador”) da obra e não da Corporação.

ARTIGO XVII DISPOSIÇÕES DE ISENÇÃO DE IMPOSTO IRC 501 (c) (3)

Seção 1. Limitações às Atividades. Nenhuma parte substancial das atividades desta Corporação consistirá na realização de propaganda ou de outra forma na tentativa de influenciar a legislação [exceto conforme disposto de outra forma pela Seção 501 (h) do Código da Receita Federal], e esta Corporação não participará, ou intervir (incluindo a publicação ou distribuição de declarações) em qualquer campanha política em nome ou em oposição a qualquer candidato a cargo público. Não obstante quaisquer outras disposições deste Estatuto Social, esta Corporação não deverá exercer quaisquer atividades que não possam ser realizadas (a) por uma corporação isenta de imposto de renda federal sob 501 (c)(3) do Código da Receita Federal, ou (b ) por uma empresa, cujas contribuições são dedutíveis nos termos da Seção 170 (c) (2) do Internal Revenue Code.

Seção 2. Proibição de Seguro Privado. Nenhuma parte dos lucros brutos desta Corporação reverterá em benefício ou será distribuída a suas três equipes de governança, Diretores ou outras pessoas privadas, exceto que a Corporação será autorizada e habilitada a pagar uma remuneração razoável pelos serviços prestados e a efetuar pagamentos e distribuições em prol dos propósitos desta Corporação.

ARTIGO XVIII DISSOLUÇÃO

Seção 1. Procedimento. A Corporação será dissolvida de acordo com os procedimentos descritos na Lei de Corporações Sem Fins Lucrativos da Flórida.

Seção 2. Distribuição de Ativos. Após as obrigações da Corporação terem sido quitadas ou provisionadas, os ativos restantes da Corporação serão alienados para facilitar um ou mais dos propósitos isentos da Corporação. Os activos serão distribuídos para um ou mais fins isentos na acepção da Secção 501 (c)(3) do Código da Receita Federal de 1986, conforme alterado. Quaisquer ativos não alienados serão alienados por um tribunal de jurisdição competente do condado em que a sede da Corporação estiver localizada, exclusivamente para tais fins ou para tal organização ou organizações que sejam organizadas e operadas para tais fins.

Artigo XIX ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL

Seção 1. Alteração. Exceto quando especificado de outra forma nas disposições da lei, este Estatuto Social, ou qualquer um deles, poderá ser alterado, alterado ou revogado e o novo Estatuto Social poderá ser adotado pelo voto de pelo menos 75% de cada uma das equipes de governança.

Artigo XX CONSTRUÇÃO E TERMOS

Se houver algum conflito entre o disposto neste Estatuto Social e o Contrato Social desta Corporação, o disposto no Contrato Social prevalecerá. Se alguma das disposições ou partes deste Estatuto Social for considerada inaplicável ou inválida por qualquer motivo, as demais disposições e partes deste Estatuto Social não serão afetadas por essa participação. Todas as referências deste Estatuto ao Contrato Social serão ao Contrato Social desta Corporação arquivado no Secretário deste Estado e usadas para estabelecer a existência legal desta Corporação. Todas as referências neste Estatuto a uma seção ou seções do Código da Receita Federal devem ser para as seções do Código da Receita Federal de 1986 alteradas periodicamente ou para as disposições correspondentes de qualquer futuro código tributário federal.

Artigo XXI DISPOSIÇÕES DIVERSAS

Os cabeçalhos deste estatuto são apenas para conveniência e referência e não devem, de forma alguma, ser definidos para definir, limitar ou adicionar ao significado de qualquer disposição deste documento.

Este Estatuto Social foi originalmente adotado no dia 2018 de agosto de 2019 pela Equipe de Liderança em uma reunião agendada. Foram alteradas no quarto dia de agosto de 2020 por votação unânime de cada uma das três Equipas de Governação. Foram novamente alteradas no vigésimo dia de janeiro de 2022 por maioria de votos da Equipa de Liderança e dos representantes das outras duas Equipas de Governação. Elas foram alteradas no oitavo dia de agosto de 2023 por maioria de votos da Equipe de Liderança em uma reunião agendada. Foram alteradas no quarto dia de novembro de XNUMX pela maioria da Equipa de Governação.

____________________________________________________

Presidente

____________________________________________________

Secretária